Atividades Complementares

Visando atender às Diretrizes Curriculares, o Colegiado do Curso de Engenharia de Alimentos estabeleceu o Ato Normativo CCEA 04/2008 para regulamentar a realização de Atividades Complementares nas categorias de ensino, pesquisa e extensão. Este ato normativo foi aprovado em reunião de colegiado em 29 de setembro de 2008. Uma vez que a inclusão de atividades complementares, num total de 100 horas-aula foi aprovada em 1° de outubro de 2007, estas atividades para efeito de integralização curricular têm validade para alunos com número de matrícula a partir de 2008/1. A tabela de pontuação de atividades complementares foi definida pelo colegiado do curso de forma a contemplar três áreas: ensino, pesquisa e extensão.

A validação das atividades complementares é realizada pelo Coordenador de Atividades Complementares, indicado pelo colegiado de curso, conforme descrito no Ato Normativo CCEA 05/2008 e que dispõe sobre as atribuições do coordenador.

Após a validação das atividades complementares de acordo com a tabela de pontuação o Coordenador deve conferir nota ao aluno na disciplina EQA 5620 – Atividades Complementares de 100 horas-aula. Esta nota deve ser baseada nas atividades desenvolvidas, na documentação comprobatória das mesmas e na diversidade apresentada.

Vejam que a Tabela está dividida por seções e em cada uma vocês tem um número máximo de horas que podem ser utilizadas.

Os documentos relacionados devem ser digitalizados em um único arquivo em pdf, ou seja, digitalize cada documento e faça a união deles em algum programa que gera pdf e de preferência na mesma ordem em que eles são apresentados no formulário preenchido por você.

OBS.: participação em SAEQA conta como evento acadêmico, e só vale 7 horas por SAEQA, independente dos cursos que vocês fizerem durante o evento.

Só será aceito o formulário anexado no moodle, até pra que fique lá salvo como registro.

A  tabela vigente de acordo com a Resolução Normativa N° 001/2015/CCEA de 12 de maio de 2015. Desta forma, todas as atividades desenvolvidas após a data de 12 de maio de 2015 serão computadas utilizando a nova tabela. Para as atividades desenvolvidas anteriormente a data de 12 de maio de 2015, a tabela antiga será utilizada pelo coordenador.

Consulte as tabelas nos links abaixo:

Tabela_EQA5620 – Atividades Complementares – Até 11 de maio de 2015

Tabela_EQA5620 – Atividades Complementares – A partir de 12 de maio de 2015

Formulário para Preenchimento das Atividades Complementares