Colegiado do Curso

Representantes e atribuições

Os cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina são regulamentados pela Resolução 017/CUn/97, de 30 de setembro de 1997, que dispõe sobre os cursos de graduação, a composição e as atribuições do colegiado e da coordenação de curso, responsáveis pelos aspectos administrativos e didático-pedagógicos dos programas de graduação.

A composição do Colegiado do Curso de Engenharia de Alimentos é definida de acordo com o Capítulo II da Resolução 017/CUn/97, sendo então constituído por:

  • Presidente do Colegiado – Coordenador do curso;
  • Subcoordenador do curso;
  • 4 (quatro) representantes do Departamento de Eng. Química e Eng. de Alimentos;
  • 1 (um) representante do Departamento de Química;
  • 1 (um) representante do Departamento de Física;
  • 1 (um) representante do Departamento de Matemática;
  • 1 (um) representante do Centro de Ciências Agrárias;
  • 1 (um) representante do Centro de Ciências Biológicas;
  • 1 (um) representante do Centro de Ciências da Saúde;
  • 1 (um) representante do Centro de Comunicação e Expressão;
  • 1 (um) representante do Centro de Filosofia e Ciências Humanas;
  • 1 (um) representante do conselho de classe (CRQ ou CREA);
  • 2 (dois) representantes do corpo discente;

Representantes no Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos

Outubro/2020 a Outubro/2022

Outubro/2018 a outubro/2020

Setembro 2020 a Setembro 2022

Setembro de 2022 a Setembro de 2024

A coordenação didática e a integração de estudos do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos são efetuadas pelo Colegiado do Curso. As principais atribuições do colegiado, dentre outras apresentadas no Art. 3º da Resolução, são:

  • Estabelecer o perfil profissional e a proposta pedagógica do curso;
  • Elaborar, analisar e avaliar o currículo do curso e suas alterações;
  • Analisar, aprovar e avaliar os planos de ensino das disciplinas do curso, propondo alterações quando necessárias;
  • Promover a integração horizontal e vertical do curso, visando garantir sua qualidade didático-pedagógica.

A atuação do Coordenador do Curso é definida por regulamentação interna da UFSC sendo as suas principais funções:

  • convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso;
  • representar o Colegiado junto aos órgãos da UFSC;
  • executar as deliberações do Colegiado;
  • orientar os alunos quanto à matrícula e integralização do curso;
  • verificar o cumprimento do currículo do curso;
  • promover a integração com os departamentos;
  • superintender as atividades da secretaria do Colegiado do Curso;
  • analisar e decidir sobre os pedidos de transferência, retorno, matrícula, trancamento, cancelamento, permanência, complementação pedagógica e exercícios domiciliares;

O Coordenador de Curso também atua como membro do Conselho da Unidade do Centro Tecnológico.

Secretaria do Colegiado do Curso

O Colegiado do Curso de Engenharia de Alimentos possui uma secretaria (chefe de expediente) para o apoio administrativo e acadêmico. Esta secretaria atende os alunos, fornece orientações, processa pedidos de transferências e validação de disciplinas, auxilia na realização das matrículas semestrais via rede UFSC e outras atividades pertinentes ao atendimento ao corpo discente.

Contato:  eng.alimentos@contato.ufsc.br